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segundo a imprensa foi dando conta: a inteno era juntar o Monte dei Paschi com o BPM,utilizar o banco nacionalizado para comprar um dos principais bancos rivais e criar uma entidade capaz de fazer frente ao UniCredit e ao lder,o Intesa Sanpaolo,escala europeia.calamandrei S que o gigante UniCredit meteu-se pelo caminho e lanou,ele prprio,uma oferta pblica de aquisio ao BPM (o Credit Agricole o maior accionista do BPM),Da que o banco mais velho do mundo tenha posteriormente olhado para o Mediobanca,j que tambm tinha capital em excesso por utilizar,Por sua vez.
a oferta do UniCredit sobre o BPM foi desafiada pelo Governo de Meloni,que quis utilizar um poder especial para analisar a transaco (a chamada aco dourada ou golden share),impondo tambm condies especiais,algo de que o grupo comprador discordou.O UniCredit foi mesmo para tribunal para travar as exigncias a resposta dever chegar em Julho,mas o presidente,Andrea Orcel,admite deixar cair a operao,A Comisso Europeia endereou questes a Roma,que respondeu que aquela deciso protege a segurana das poupanas.
A interveno dos governos europeus em operaes bancrias no exclusivo italiano: o Governo espanhol decretou compromissos adicionais para que o BBVA possa comprar o Sabadell (limites a uma fuso das duas entidades no prazo de trs anos,e garantia de estabilidade dos recursos humanos),atravs do seu responsvel em Espanha,Peio Belausteguigoitia.sublinhou que esto a ser avaliadas vrias alternativas e possibilidades,admitindo que uma delas pode ser uma batalha legal contra Madrid,calcular gravidez outra pode ser deixar cair a OPA,sem uma fuso efectiva,o banco no pode beneficiar das poupanas de custos que pretendia implementar,Isto porque.
como noticiado na tera-feira,o Governo de Pedro Snchez agravou as condies que tinham sido j decretadas pela autoridade espanhola da concorrncia,e o BBVA considera que a lei apenas abre espao para a manuteno ou flexibilizao de tais exigncias,e no para o seu agravamento.Fusões na banca europeia: BCE autoriza transação em Itália, BBVA admite agir contra Governo de Sánchez,Entre vora e Beja,dois novos espaos abrem portas com leveza,em sintonia com a paisagem lenta e luminosa do sul,Nada grita,tudo se encaixa.
calcarea como se ali estivessem desde sempre,uma escapadinha com sabor a Alentejo: entre olivais interminveis,silncio quente e o brilho tranquilo do Alqueva,o tempo abranda.o sol entra macio pelas frestas e os dias comeam com po morno e cheiro a lavanda,Dois lugares onde se pode parar ou pelo menos,aprender a abrandar,Amada Moura e Cenoura-Brava: os dois convites para abrandar no Alentejo,O testamento o ato unilateral e revogvel pelo qual uma pessoa dispe,para depois da morte.
de todos os seus bens ou de parte deles,diz o artigo 2179,do Cdigo Civil,um testamento um ato pessoal.unilateral,no qual o testador,de forma solene,expressa a sua inteno quanto forma como pretende dispor dos seus bens,aps a sua morte,que garantir que a vontade e a liberdade de quem faz o testamento no estejam.
no momento em que o faz,limitadas por qualquer circunstncia,se assim for,o ato praticado no poder ser qualificado como livre e esclarecido.No que respeita capacidade testamentria,importa ter em conta a previso do artigo 2188,do Cdigo Civil: Podem testar todos os indivduos que a lei no declare incapazes de o fazer esclarecendo-se,no artigo 2189,do mesmo cdigo que so incapazes de testar: a) os menores; b) os maiores acompanhados,apenas nos casos em que a sentena de acompanhamento assim o determine.
Acresce ainda que,nos termos do artigo 2199,do Cdigo Civil,se quem faz o testamento se encontra.nesse momento,de forma transitria,incapaz de entender o sentido da declarao que presta ou,por qualquer razo,no tem o livre exerccio da sua vontade,o testamento anulvel em face da incapacidade acidental do testador.
o que bem se entende,o que se pretende proteger o prprio testador,no se exigindo,nesta situao.os requisitos do artigo 257,do Cdigo Civil,para que possa operar a incapacidade acidental como causa de anulabilidade de um negcio jurdico,Se uma pessoa que a lei qualifica como incapaz de testar o fizer,esse testamento ser um ato ferido de nulidade,Se uma pessoa que a lei considera capaz de testar o fizer.
por alguma razo,no momento em que o faz,se encontrar numa das circunstncias previstas no artigo 2199,do Cdigo Civil (incapacidade acidental).esse testamento ser anulvel,A incapacidade do testador,que o impede de entender e de querer a declarao de vontade que faz no testamento,no carece de estar reconhecida por sentena de acompanhamento de maior que limite a sua capacidade para testar,pois esta limitao capacidade de testar pressupe o reconhecimento judicial de uma permanente incapacidade de compreender o sentido e alcance da declarao no testamento,As circunstncias previstas no artigo 2199.
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